JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
03/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. UTILIZAÇÃO DA SEGUNDA QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DAS VÍTIMAS PARA A PRÁTICA DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. 1. Consoante iterativa jurisprudência desta Casa de Justiça, havendo multiplicidade de qualificadoras, nada impede que uma delas sirva para caracterizar o tipo especial, enquanto as demais sejam utilizadas na primeira (circunstância judicial desfavorável) ou segunda (agravante genérica) etapas do critério trifásico. 2. No caso, a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima serviu como circunstância judicial desfavorável (circunstâncias do crime). 3. O simples fato de a vítima não ter contribuído para a prática delitiva não conduz à exasperação da reprimenda. Entendimento contrário ensejaria, no mais das vezes, a fixação da sanção acima do piso legal. 4. Ordem concedida para, afastando a circunstância judicial indevidamente valorada como negativa, diminuir a pena recaída sobre o paciente, de 21 (vinte e um) para 19 (dezenove) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado. (HC n. 118.890/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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