- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 12/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/03/2018, p. 12/03/2018
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA PENA IMPOSTA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS. EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O CRIME E OUTRA COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. 1. A exasperação da pena-base, com base nas consequências do delito, somente pode ser negativada se extrapolar o tipo penal. In casu, a morte de um pai de família, justifica o aumento da pena-base, pois indica uma maior extensão do dano causado pelo crime. Precedentes. 2. Também se considera idônea a fundamentação do aumento da pena-base, consistente no fato de o acusado ter colocado em risco a vida de terceiros na ocasião da prática da infração penal. Precedentes. 3. Esta Corte Superior de Justiça tem reiteradamente decidido ser possível, existindo pluralidade de qualificadoras, a consideração de uma para justificar o tipo penal qualificado e das demais como circunstâncias judiciais ou agravantes da segunda fase da dosimetria da pena. 4. Ordem denegada. (HC n. 358.096/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
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