- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 20/09/2010
TRIBUTÁRIO ? ART. 460 DO CPC ? AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ? SÚMULA 211/STJ ? REPRISTINAÇÃO DE ATO NORMATIVO REVOGADO POR LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL ? POSSIBILIDADE ? INAPLICABILIDADE DO ART. 2º, § 3º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL ? MODIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ? NECESSIDADE DE NOVO LANÇAMENTO ? ART. 142 DO CTN. 1. Ausência de prequestionamento quanto ao disposto no art. 460 do Código de Processo Civil. Aplicação da Súmula 211/STJ. 2. O princípio da vedação da repristinação, disposto no art. 2º, § 3º da Lei de Introdução ao Código Civil, aplica-se aos casos de revogação de leis, e não para casos em que ocorre a declaração de inconstitucionalidade, pois uma lei inconstitucional é uma lei inexistente, não tendo o poder de revogar lei anterior. 3. O Poder Judiciário não tem o condão de alterar o lançamento tributário, sob pena de usurpação da competência da autoridade administrativa. Modificada a legislação tributária aplicável, faz-se necessário um novo lançamento; inteligência do artigo 142 do CTN. Precedentes. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.162.646/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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