JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
26/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 26/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARTIGOS 459 E 460 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os artigos 459 e 460 do Código de Processo Civil foram prequestionados implicitamente no aresto que julgou os embargos de declaração, permitindo o debate da questão no recurso especial. 2. Não houve julgamento citra petita, pois o Tribunal de origem expressamente decidiu que o IPTU de 2001, estabelecido de forma progressiva, é constitucional, pois já se achava em vigor a Emenda Constitucional 29/2000. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.126.008/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 26/8/2010.)
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