JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 19/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. Esta Corte firmou orientação de que o saque efetuado em conta corrente de terceiro por meio da internet trata-se de crime de furto mediante fraude e que portanto, segundo a regra prevista no art. 70 do CPP, deve ser processado no local em que houve o desapossamento dos valores, ou seja, a sede da agência bancária. Recurso especial provido. (REsp n. 1.163.170/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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