- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/08/2010, p. 06/09/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA QUALIFICADORA PARA EXASPERAR A REPRIMENDA, COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL OU AGRAVANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. MULTIREINCIDÊNCIA (TRÊS CONDENAÇÕES). EXASPERAÇÃO, NA SEGUNDA ETAPA, NA FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO). VIABILIDADE. 1. Na linha da orientação dominante nesta Corte, havendo mais de uma qualificadora, é possível a utilização de uma para qualificar o delito e das demais para exasperar a sanção na primeira ou na segunda etapas do modelo trifásico. 2. Na hipótese, o Magistrado sopesou uma das qualificadoras como circunstância judicial desfavorável, o que vai ao encontro do entendimento jurisprudencial. 3. Por ausência de previsão legal, a fixação dos percentuais relativos às atenuantes ou agravantes deve ser arbitrada pelo Juiz sentenciante. 4. No caso, houve a majoração em 1/5 (um quinto) na segunda etapa do sistema trifásico, em razão do apontamento da multireincidência ? três condenações definitivas. 5. De se ver que seria cabível, inclusive, a dupla elevação, tanto como maus antecedentes quanto pela reincidência, por se tratarem de condenações diversas. 6. Ordem denegada. (HC n. 141.192/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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