JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
06/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 19/08/2010, p. 06/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RITO DO ART. 730 DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1.O entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, na execução para o cumprimento de obrigação de fazer, ainda quando movida contra a Fazenda Pública, não se aplica o rito do art. 730 do CPC, limitado às execuções por quantia certa. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.073.258/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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