JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
03/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 03/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO ? DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA ? IMISSÃO IMEDIATA DA POSSE ? PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO NÃO REALIZADO ? PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA ? SÚMULA 119/STJ ? VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC ? NÃO OCORRÊNCIA ? LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM ? SÚMULA 7/STJ. 1. Quanto à prescrição para ação de indenização por desapropriação indireta, esta Corte sedimentou o entendimento no sentido de ser vintenário o prazo prescricional, não se aplicando o lapso quinquenal estabelecido pelo Decreto n. 20.910/32, à luz do enunciado 119 da Súmula do STJ, in verbis: "A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos." 2. A penalidade aplicada por litigância de má-fé encontra respaldo no contexto fático dos autos. Incidência da Súmula 07/STJ. 3. Cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.300.072/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 3/9/2010.)
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