JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
10/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 10/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. POSSE. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. 1. O STJ é pacífico no sentido de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos" (Enunciado n. 119 da Súmula desta Corte). 2. O Tribunal de origem julgou em consonância com a orientação consolidada nesta Corte no sentido de que, reconhecido pela análise das provas dos autos que os recorridos são titulares de direitos possessórios firmados sobre a área expropriada, e não havendo oposição fundada, é devida á indenização pela desapropriação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 102.508/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 10/4/2012.)
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