JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
05/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 05/05/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 119/STJ. PRAZO VINTENÁRIO. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, visto que, quanto à prescrição para ação de indenização por desapropriação indireta, esta Corte sedimentou o entendimento no sentido de ser vintenário o prazo prescricional, não se aplicando o lapso quinquenal estabelecido pelo Decreto n. 20.910/32, à luz do enunciado n. 119, da Súmula do STJ, in verbis: "A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos". Portanto, incide, na espécie, o disposto no enunciado sumular n. 83/STJ. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.214.320/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 5/5/2011.)
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