JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
02/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/08/2010, p. 02/09/2010

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. 1. Não tendo sido prequestionados os dispositivos legais invocados pelo recorrente, nem sequer opostos embargos de declaração para alegar a deficiência da fundamentação que se procura demonstrar no recurso especial, e, igualmente, não tendo sido indicados acórdãos que, diante de fatos iguais ou semelhantes, houvessem conferido interpretação divergente à lei federal, correta a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Agravo interno não provido. (AgRg no Ag n. 905.385/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 2/9/2010.)
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