JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Para o atendimento do requisito do prequestionamento não é necessária a menção expressa dos dispositivos tidos por violados no acórdão recorrido, sendo suficiente que a questão federal tenha sido apreciada pelo Tribunal de origem. No caso dos autos, contudo, a tese defendida no especial não foi examinada pela Corte Estadual. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.342.722/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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