Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA. DECISÃO SINGULAR. REQUISITOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Não se pode conhecer de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal se, como no caso dos autos, não estiver comprovado nos moldes dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, parágrafos 1º e 2º, do RISTJ. 2. Decisão singular de relator não se presta à configuraç…