- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 17/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 17/03/2011
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IRRELEVÂNCIA PARA A CONTAGEM DO PRAZO. ARGUMENTO DE ERRO. 1. O prazo prescricional para a repetição de indébito relativo a tributo lançado por homologação obedece à sistemática dos "cinco mais cinco", sendo irrelevante para sua contagem a declaração de inconstitucionalidade pelo STF. 2. A agravante argumenta em seu recurso, e reitera em memoriais, ter ocorrido erro no julgamento, pois a afirmação de que houve homologação expressa consta apenas no voto-vencido. 3. A relevância das alegações sugere a subida do Recurso Especial. 4. Agravo Regimental provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 745.210/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 17/3/2011.)
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