JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/11/2020
Data de publicação
16/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/11/2020, p. 16/11/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOMEAÇÃO JUDICIAL DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. IMPRESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a nomeação judicial do Núcleo de Prática Jurídica para patrocinar a defesa do réu dispensa a juntada de procuração, por não haver atuação provocada pelo assistido, mas sim exercício do munus público por determinação judicial. 2. Todavia, no caso dos autos, embora intimada para regularização da representação processual, a defesa não apresentou sequer o termo de nomeação judicial, incidindo, na espécie, o enunciado Sumular n. 115 desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.691.250/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/11/2020, DJe de 16/11/2020.)
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