JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/08/2021
Data de publicação
31/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 24/08/2021, p. 31/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRIMEIRO REGIMENTAL: TEMPESTIVO. RECONSIDERADO. SEGUNDO REGIMENTAL: NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSENTE A JUNTADA DE NOMEAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na data de intimação da primeira decisão agravada (28/4/2020 - e-STJ fl. 191), os prazos processuais se encontravam suspensos no âmbito do STJ, de modo que, nos termos da Resolução STJ/GP n. 10 de 28 de abril de 2020, tendo o cômputo do prazo recursal se iniciado em 4/5/2020, é tempestivo o agravo regimental apresentado em 8/5/2020, impondo-se a reconsideração da decisão de e-STJ fls. 211/212. 2. A nomeação judicial do Núcleo de Prática Jurídica para patrocinar a defesa do réu dispensa a juntada de procuração, por não haver atuação provocada pelo assistido, mas sim exercício do munus público por determinação judicial. 3. Na espécie, contudo, a despeito de intimada para regularizar a representação processual, o NPJ nem sequer trouxe aos autos o termo de nomeação judicial, incidindo, portanto, nos termos da jurisprudência desta Corte, a Súmula n. 115/STJ. 4. Agravo regimental reconsiderado para negar provimento ao primeiro agravo regimental. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.860.612/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 31/8/2021.)
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