JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSENTE A JUNTADA DE NOMEAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A nomeação judicial do Núcleo de Prática Jurídica para patrocinar a defesa do réu dispensa a juntada de procuração, por não haver atuação provocada pelo assistido, senão o exercício do munus público por determinação judicial. 2. Na espécie, contudo, a despeito de intimada para regularizar a representação processual, o NPJ nem sequer trouxe aos autos o termo de nomeação judicial, incidindo, portanto, nos termos da jurisprudência desta Corte, a Súmula n. 115/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.945.060/DF, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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