- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 13/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 24/08/2010, p. 13/09/2010
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. (1) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. VIDEOCONFERÊNCIA. AMPARO EM LEI ESTADUAL JULGADA INCONSTITUCIONAL. CONSTRANGIMENTO. OCORRÊNCIA. (2) DOSIMETRIA. VÍCIOS. EXAME PREJUDICADO. 1. É ilegal audiência de instrução realizada - por meio de videoconferência - com amparo em lei estadual julgada inconstitucional (STF, HC n.º 90.900/SP, DJe de 13.2.09). Tem-se a violação dos princípios da legalidade e da igualdade. Em relação ao primeiro, a eiva se dá em razão da inexistência de lei federal, imprescindível para se cuidar de matéria processual. No tocante ao segundo, a irregularidade decorre da iníqua distinção existente entre réus presos e soltos, pertinente ao exercício da ampla defesa, na vertente do direito à presença. Com o advento da Lei 11.343/08, é de se facultar à Defesa requerer a realização de novo interrogatório. 2. Com a anulação do processo a partir da instrução, resta prejudicada análise da regularidade da dosimetria da pena. 3. Ordem concedida para anular a instrução da ação penal de controle n. 755/05, da 11.ª Vara Criminal Central da Capital de São Paulo, que deverá ser renovada, com a realização de novo interrogatório. (HC n. 92.795/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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