Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 25/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE PRECATÓRIO. DESRESPEITO DA ORDEM LEGAL. RECUSA. CABIMENTO. 1. Conforme iterativos precedentes desta Corte, é admissível a recusa por parte do exeqüente da nomeação à penhora de precatório, desde que justificada por qualquer das causas previstas no art. 656 do CPC ? no caso vertente, em razão do desrespeito à ordem legal ?. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.188.505/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julg…