JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
08/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 08/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE PRECATÓRIO. DESRESPEITO DA ORDEM LEGAL. RECUSA. CABIMENTO. 1. Conforme iterativos precedentes desta Corte, é admissível a recusa por parte do exequente da nomeação à penhora de precatório, desde que justificada por qualquer das causas previstas no art. 656 do CPC ? no caso presente, em razão do desrespeito à ordem legal. 2. Na hipótese, a Fazenda recusou a penhora de precatório oferecido pela recorrida por pretender que seja realizada a penhora on-line, ou seja, de dinheiro. Logo, perfeitamente cabível o entendimento acima. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.199.771/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
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