JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
31/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 31/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS. PRECATÓRIO. RECUSA PELA FAZENDA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, embora o crédito representado por precatório seja bem penhorável, é legítima a recusa, por parte do exeqüente, da nomeação feita pelo executado, quando justificada por qualquer das causas previstas no CPC (art. 656). 2. A despeito de a questão não ser exatamente a mesma tratada no Recurso Especial 1.090.898/SP, julgado pela Primeira Seção do STJ na sistemática do art. 543-C do CPC, o entendimento firmado na ocasião aplica-se inteiramente ao presente caso. Precedentes do STJ. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.244.325/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 31/8/2011.)
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