Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 24/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE PRECATÓRIO. DESRESPEITO DA ORDEM LEGAL. RECUSA. CABIMENTO. 1. Conforme iterativos precedentes desta Corte, é admissível a recusa por parte do exequente da nomeação à penhora de precatório, desde que justificada por qualquer das causas previstas no art. 656 do CPC ? no caso presente, em razão do desrespeito à ordem legal. 2. Na hipótese, a Fazenda recusou a penhora de precatório oferecido pela recorrida por pretender que seja realizada a…