JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
03/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 24/08/2010, p. 03/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. QUESTÃO INCIDENTAL. CONDENAÇÃO A HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Nas decisões de recursos ou de incidentes, não cabe a condenação a honorários de sucumbência 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 881.653/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 3/9/2010.)
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Acórdão

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