JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
06/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/09/2010, p. 06/10/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. Havendo sucumbência total de um dos litigantes, as custas e honorários devem ser suportados integralmente pela parte vencida. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 603.081/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 6/10/2010.)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. OCORRÊNCIA. 1. Se a parte autora decaiu em parte mínima do pedido, caberá ao outro litigante por inteiro as custas e honorários advocatícios. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 541.438/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 6/10/2010.)

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RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Se após o provimento do recurso especial, ambas as partes decaem de consideráveis parcelas das questões submetidas à exame judicial, deve responder cada uma na medida de sua sucumbência. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 900.778/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 22/11/2010.)

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