- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 13/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 13/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL ADVINDO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. JUROS MORATÓRIOS. INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em casos, como o presente, em que não se está a decidir o próprio mérito do processo principal, mas apenas uma questão incidental, o entendimento jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de ser incabível a condenação em honorários de sucumbência, sendo cabível ao vencido, apenas, a condenação às despesas processuais, prevista no § 1º do art. 20 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.164.109/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 13/6/2012.)
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