JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
16/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/05/2011, p. 16/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Tendo a sucumbência de ambas as partes sido expressiva, cada parte deve arcar com metade das custas processuais e com os honorários de seu próprio advogado (CPC, art. 21). 2. Agravo regimental a que se dá parcial provimento. (AgRg no REsp n. 980.545/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 16/5/2011.)
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