JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
02/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 24/08/2010, p. 02/09/2010

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. TEMPERAMENTO DA REGRA CONTIDA NO ART. 544, § 1º, DO CPC. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Desnecessária a juntada de cópia de todas as procurações outorgadas pela parte agravada se regularmente intimada para contraminutar. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.306.695/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 2/9/2010.)
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