- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/06/2011, p. 13/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. TEMPERAMENTO DA REGRA CONTIDA NO ART. 544, § 1º, DO CPC. 1. É desnecessária a juntada de cópia de todas as procurações outorgadas pela parte agravada se regularmente intimada para contraminutar. 2. Para aferir eventual equívoco do Tribunal de origem no que diz respeito à interrupção da prescrição, se faz necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos. Caso de aplicação da Súmula n. 7/STJ. 3. A transcrição das ementas dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.343.849/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
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