JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 24/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PETIÇÃO INTERPOSTA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1 - Não há como conhecer do recurso interposto por quem não tem legitimidade para atuar no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, competência reservada ao Ministério Público Federal por seus Subprocuradores-Gerais, a teor do disposto nos artigos 37, I, e 66 da Lei Complementar nº 75/1993 e art. 61 do Regimento Interno desta Corte. 2 - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 157.914/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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