JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
23/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 12/04/2011, p. 23/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INTERPOSTA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECLAMAÇÃO 7.358/STF. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1 - Não há como conhecer do recurso interposto por quem não tem legitimidade para atuar no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, competência reservada ao Ministério Público Federal por seus Subprocuradores-Gerais, a teor do disposto nos artigos 37, I, e 66 da Lei Complementar nº 75/1993 e art. 61 do Regimento Interno desta Corte. 2 - O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 7.358/SP não se aplica a este caso por ausência de similitude fática. No referido precedente, decidiu-se pela competência do parquet estadual para interpor uma ação autônoma junto ao Supremo, qual seja, a reclamação, enquanto que no presente regimental a ilegitimidade se refere à interposição de um recurso, institutos de naturezas jurídicas absolutamente distintas. 3 - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.180.550/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 23/5/2011.)
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