- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 18/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Conferiu-se apenas à Subprocuradoria-Geral e ao Procurador-Geral da República a legitimidade de atuar perante os tribunais superiores, limitando-se às Procuradorias de Justiça dos Estados a interposição de recursos contra as decisões dos tribunais perante os quais oficiem. 2. Na espécie, a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial foi impugnada apenas pelo Ministério Público Estadual, devendo ser reconhecida sua ilegitimidade. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.191.407/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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