- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 13/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 24/08/2010, p. 13/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS. APROVAÇÃO DO CANDIDATO NA VAGA DESTINADA À DEFICIENTE. ATO DE NOMEAÇÃO PUBLICADO. POSSE CONDICIONADA À PERÍCIA MÉDICA. JUNTA MÉDICA OFICIAL. LAUDO PELA INAPTIDÃO FÍSICA. POSSE RECUSADA PELA ADMINISTRAÇÃO. LEGALIDADE. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA PELO TRIBUNAL A QUO PARA RENOVAÇÃO DA PERÍCIA E RESERVA DE VAGA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À POSSE NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, o recorrente, regularmente nomeado à vaga de deficiente para o cargo de Analista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, foi impedido de tomar posse por não ter sido considerado inapto em avaliação médica realizada por junta médica oficial. 2. Afastada a alegada inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 14.715/2004, mantém-se o entendimento de que a controvérsia instalada com a apresentação de laudo médico oficial não é suscetível de ser deslindada em tema de mandado de segurança, em que a prova deve ser pré-constituída, com demonstração inequívoca do direito líquido e certo invocado à posse. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 31.552/GO, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.