- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 17/06/2010, p. 02/08/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO NÃO CONFIRMADA EM PERÍCIA MÉDICA. NOMEAÇÃO PELA LISTA GERAL DE CLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PROVIDO. 1. O candidato cuja deficiência alegada quando da inscrição do concurso público não se confirma por ocasião da posse, por meio de laudo pericial, pode, à míngua de disposição no edital em sentido contrário, ser nomeado, observando-se a ordem de classificação geral do certame, desde que não demonstrada a existência de má-fé. 2. Recurso ordinário provido. (RMS n. 28.355/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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