JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 17/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO NÃO CONFIRMADA EM PERÍCIA MÉDICA. NOMEAÇÃO PELA LISTA GERAL DE CLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PROVIDO. 1. O candidato cuja deficiência alegada quando da inscrição do concurso público não se confirma por ocasião da posse, por meio de laudo pericial, pode, à míngua de disposição no edital em sentido contrário, ser nomeado, observando-se a ordem de classificação geral do certame, desde que não demonstrada a existência de má-fé. 2. Recurso ordinário provido. (RMS n. 28.355/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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