JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
13/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 24/08/2010, p. 13/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO. REVISÃO. DECADÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, não obstante a rejeição dos embargos de declaração opostos, a questão tida por omitida, relativa à decadência, foi devidamente analisada pelo Tribunal a quo. 2. O recurso encontra óbice de admissibilidade na Súmula 83 do STJ, pois vai de encontro à reiterada jurisprudência no sentido de irretroatividade dos prazos decadenciais previdenciários 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 858.795/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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