JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
10/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/09/2010, p. 10/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A MESMA DECISÃO. INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Agravo regimental interposto pela segunda vez contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial do Município de Belo Horizonte em razão de inexistir ofensa ao art. 535 do CPC e por incidência da Súmula 211/STJ. 2. A republicação de uma decisão, por erro na autuação quanto ao procurador de uma das partes recorrentes, não tem o condão de reabrir o prazo recursal para a parte que foi regularmente intimada da primeira publicação e interpôs o recurso cabível naquela fase recursal. Precedentes desta Corte. 3. De acordo com a iterativa jurisprudência do STJ, quando interpostos dois recursos pela mesma parte, contra a mesma decisão, é inviável o conhecimento do segundo recurso, em razão de ocorrer a preclusão consumativa. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AgRg no REsp n. 809.842/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 10/9/2010.)
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