JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
01/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 01/09/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO. EDITAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacificada no sentido de que a citação por edital interrompe o prazo de prescrição relativo à execução fiscal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 964.751/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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