JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. PRESCRIÇÃO. ART. 8º, III, DA LEI Nº 6.830/80. No julgamento do REsp nº 999.901, RS, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a citação por edital interrompe a prescrição, nos termos do art. 8º, III, da Lei de Execução Fiscal. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 97.846/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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