- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 01/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 01/09/2010
DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINSOCIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA ANULAÇÃO E REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme previsto no art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida, não se prestando, contudo, a revisar entendimento materializado de forma clara, coerente e congruente, como ocorrido na espécie. 2. A acolhida da tese de afronta ao art. 535 do STJ pelo acórdão impugnado ocasionou a prejudicialidade da apreciação das demais matérias por este Superior Tribunal, que serão reanalisadas pelo Tribunal de origem. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no Ag n. 1.099.724/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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