JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
29/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/09/2010, p. 29/09/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE FUNDO. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REFUTAÇÃO ÀS ALEGAÇÕES DAS PARTES. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I - Inexistem os vícios tipificados no art. 535 do Código de Processo Civil a inquinar o acórdão embargado. II - Pretensão de reexame da matéria de fundo não abre à parte a via dos aclaratórios. III - Não se afigura omisso acórdão que não refuta, uma a uma, as alegações tecidas pelas partes, fundamentando de modo suficiente o decisum prolatado. Precedentes. IV - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.114.461/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 29/9/2010.)
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