- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 29/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/09/2010, p. 29/09/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE FUNDO. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REFUTAÇÃO ÀS ALEGAÇÕES DAS PARTES. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I - Inexistem os vícios tipificados no art. 535 do Código de Processo Civil a inquinar o acórdão embargado. II - Pretensão de reexame da matéria de fundo não abre à parte a via dos aclaratórios. III - Não se afigura omisso acórdão que não refuta, uma a uma, as alegações tecidas pelas partes, fundamentando de modo suficiente o decisum prolatado. Precedentes. IV - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.114.461/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 29/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.