Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 24/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO EM TRIBUNAL DIVERSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A tempestividade do recurso é aferida com base na data em que a petição deu entrada no protocolo deste Tribunal, sendo irrelevante o fato de ter sido entregue por engano e dentro do prazo em outro tribunal. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.144.342/PB, relator Ministro Arn…