JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
03/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 16/11/2010, p. 03/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE - AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE - RELATÓRIO DE TRANSMISSÃO DE FAC-SÍMILE - INADMISSIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A data de interposição do recurso encaminhado via fax é a consignada no protocolo de recebimento do Tribunal, e não a constante dos aparelhos de fac-símile do recorrente ou de relatório de transmissão do equipamento de fax. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.341.897/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 3/12/2010.)
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