JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
01/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 01/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO PODER PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 284/STF. COMPENSAÇÃO. SÚMULA Nº 211/STJ. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. 1. "O recurso só pode ser conhecido se o recorrente tiver interesse recursal. Tal requisito de admissibilidade está consubstanciado no binômio utilidade - necessidade. Isso significa que o recurso só poderá ser conhecido se puder trazer ao recorrente algum resultado prático, útil. Não serve, portanto, para a simples discussão de teses jurídicas." (AgRgREsp nº 147.035/SP, Relator Ministro Adhemar Maciel, in DJ 16/3/98). 2. Em tema de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, a não indicação expressa das questões apontadas como omitidas vicia a motivação do recurso especial, inviabilizando o seu conhecimento. Incidência do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo." (Súmula do STJ, Enunciado nº 211). 4. "A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício." (REsp nº 1.110.578/SP, Relator Ministro Luiz Fux, in DJe 21/5/2010, sob o rito dos recursos repetitivos). 5. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no REsp n. 1.122.817/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 1/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 15/06/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARTIGO 27 DA LEI Nº 9.868/99. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DIRIMIDA EM RECURSO REPETITIVO. 1. Decididas as questões suscitadas, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida, eis que os embargos de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 05/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL ? PROCESSUAL CIVIL ? RECURSO ESPECIAL DA PARTE ADVERSA ? CONHECIMENTO QUE SE FAZIA DE RIGOR ? FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA ? REPERCUSSÃO GERAL ? SOBRESTAMENTO ? INVIABILIDADE ? EXAME DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL ? IMPOSSIBILIDADE ? INDÉBITO TRIBUTÁRIO ? RESTITUIÇÃO ? TERMO INICIAL ? PRAZO DA PRESCRIÇÃO ? OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Não há falar na incidência das Súmulas 283, 284 e 287/STF e 182/STJ se a parte impugna adequad…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 24/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 3º, DA LC Nº 118/2005. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ART. 4º, DA LC Nº 118/2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. CORTE ESPECIAL. RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97 DA CF/1988). JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N.º 1.002.932/SP). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRA…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/06/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ART. 168, I, DO CTN. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1086382/RS JULGADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE (ART. 543-C, DO CPC). 1. O entendimento assente desta Corte é no sentido de que a eventual declaração de inconstitucionalidade do tributo pelo STF é irrelevante para a fixação do termo a quo da prescrição da pretensão repetitória d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/06/2011

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 4º DA LC 118/2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. CORTE ESPECIAL. RESERVA DE PLENÁRIO. DIREITO INTERTEMPORAL. FATOS GERADORES ANTERIORES À LC 118/2005. APLICAÇÃO DA TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". RECURSO ESPECIAL REPET…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.