JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/08/2010
Data de publicação
15/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 25/08/2010, p. 15/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR A LIDE. NÃO CABIMENTO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade ou contradição. Não se prestam para rediscutir a lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na AR n. 3.989/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 15/9/2010.)
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