JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/08/2010
Data de publicação
06/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 25/08/2010, p. 06/09/2010

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 5/STF. AMPLA DEFESA DEVIDAMENTE OBSERVADA NO CASO. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE FATOS NOVOS DURANTE O PROCESSO DISCIPLINAR. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 160 DA LEI Nº 8.112/90. 1. Nos termos da Súmula Vinculante nº 5/STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo não ofende a Constituição Federal, desde que seja concedida a oportunidade de ser efetivado o contraditório e a ampla defesa, como no caso. 2. "Não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se durante o processo administrativo forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar. O princípio do contraditório e da ampla defesa deve ser rigorosamente observado" (STF - RMS 24.526/DF, Primeira Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJe 15/08/2008). 3. Não há falar em impedimento ou suspeição do servidor presidente da Comissão Processante que, em ação penal, restou arrolado pelo Ministério Público Federal não como testemunha presencial de infrações praticadas pelo impetrante e outros servidores, mas somente em virtude de ter encaminhado ao Parquet representação relativa a infrações que eram objeto de outro processo disciplinar. 4. A existência de provas robustas da autoria e da materialidade das diversas irregularidades praticadas pelo impetrante, que serviram de base para sua demissão, afasta a alegação de falta de prova da materialidade das infrações disciplinares. 5. Não havendo dúvidas, pela Comissão Disciplinar, acerca da sanidade mental do impetrante, que, inclusive, quando do seu interrogatório estava devidamente acompanhado de seu advogado, não há falar em violação do disposto no artigo 160 da Lei nº 8.112/90. 6. Segurança denegada. (MS n. 12.492/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 24/11/2010

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 5/STF. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO. AMPLA DEFESA DEVIDAMENTE OBSERVADA NO CASO. NULIDADE DA PORTARIA INAUGURAL. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula Vinculante nº 5/STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo não ofende a Constituição Federal, desde que seja concedida a oportunidad…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 24/11/2010

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 5/STF. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO. AMPLA DEFESA DEVIDAMENTE OBSERVADA NO CASO. NULIDADE DA PORTARIA INAUGURAL E DO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. NÃO-CONFIGURAÇÃO. 1. Nos termos da Súmula Vinculante nº 5/STF, a falta de defesa técnica por advogado n…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/03/2010

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 5/STF. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO. AMPLA DEFESA DEVIDAMENTE OBSERVADA NO CASO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO DISCIPLINAR POR EXCESSO DE PRAZO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Nos termos da Súmula Vinculante nº 5/STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo não ofende a Constituição F…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 28/10/2009

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDORA FEDERAL. DEMISSÃO. FALTA DE DEFENSOR QUALIFICADO NA FASE INSTRUTÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. A Lei de regência do processo disciplinar - Lei n.º 8.112/1990 - não obriga - apenas faculta - a assistência por advogado (art. 156). Na mesma direção está o Estatuto do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), como se extrai do teor do seu art. 3º. 2. Esta Terceira Seção vem decidindo, na linha da Súmula V…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/05/2010

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO TIDO COMO VIOLADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE OU DO PARECER DA AGU. 1. O mandado de segurança é ação constitucional de curso sumário, que exige a comprovação, de plan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.