JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/08/2010
Data de publicação
06/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 25/08/2010, p. 06/09/2010

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO TRABALHO E JUÍZO FEDERAL. AÇÃO AJUIZADA POR EX-EMPREGADOR EM FACE DE EX-EMPREGADA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE MULTA APLICADA EM RAZÃO DO ATRASO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO TRABALHO. 1. A competência da Justiça do Trabalho não se restringe apenas às relações de emprego singularmente consideradas, mas também à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalhista. 2. A obrigação de recolher a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga à ex-empregada ocorre de forma compulsória, em razão da relação de trabalho anteriormente estabelecida entre as partes, pois sem o vínculo trabalhista a obrigação de recolher os encargos sociais simplesmente não existiria. 3. A controvérsia acerca da competência da Justiça Federal para o julgamento da ação de consignação proposta pelo empregador em face de sua ex-empregada ? ou seja, entre dois particulares - justificar-se-ia somente se a União, entidade autárquica ou empresa pública federal ?fossem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes?, nos termos do art. 109, I, da CF/88. Conflito conhecido para declarar a competência do JUÍZO DO TRABALHO DA 2ª VARA DE COTIA / SP. (CC n. 108.046/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/08/2010

PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL E JUÍZO FEDERAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES INDEVIDAMENTE APROPRIADOS POR EX-EMPREGADO. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. É pacífico o entendimento nesta Corte de que a definição da competência para julgamento da demanda está adstrita à natureza jurídica da lide, definida em função do pedido e da causa de pedir. 2. A ação de cobrança, no presente caso, tem natureza civil, porquanto a empresa pública fede…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 24/02/2010

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E TRABALHISTA. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 109, I, DA CARTA MAGNA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O Art. 114, incisos VII, VIII e IX, da Carta Magna, por força das alterações engendradas pela promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004, respectivamente dispõem que: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empre…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/08/2010

PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 235/STJ.EXISTÊNCIA DE CONFLITO ANTERIOR, QUE FIXOU A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. 1. Se na reclamação trabalhista são cobradas verbas inerentes à relação de emprego estabelecida entre as partes, a circunstância de …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE NOTIFICAÇÃO PARA DEPÓSITO DO FGTS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A ação anulatória que visa à desconstituição de crédito constituído através de documento denominado "Notificação Fiscal para Recolhimento do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NFGC" submete-se à regra geral de competência da Justiça Federal, insculpida no art. 109, I, da Carta Magna de 1988, segundo a qual aos juízes federais c…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 25/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO. AÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO E RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. DISCUSSÃO SOBRE A AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, NA PRIMEIRA, E A INVALIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA PARA REEMBOLSO DA MULTA DE 40% DO FGTS, NA SEGUNDA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA SUSCITANTE. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. I. As ações na Justiça comum e Obreira possuem como elemento comum apenas o primeiro agravado, empregado que aciona a suscitante para o recebimento de verbas trabalhistas, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.