- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 25/08/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, j. 25/08/2010, p. 20/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO. AÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO E RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. DISCUSSÃO SOBRE A AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, NA PRIMEIRA, E A INVALIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA PARA REEMBOLSO DA MULTA DE 40% DO FGTS, NA SEGUNDA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA SUSCITANTE. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. I. As ações na Justiça comum e Obreira possuem como elemento comum apenas o primeiro agravado, empregado que aciona a suscitante para o recebimento de verbas trabalhistas, inclusive a declaração de nulidade de nota promissória emitida em favor desta, para devolução da multa de 40% do FGTS, que foi protestada, segundo alega, por seu diretor, como pessoa física. II. Como a suscitante figura como ré unicamente na reclamação trabalhista, não é parte legítima ativa para suscitar conflito de competência, alegando eventual conexão, inexistente na realidade, mas que só aproveitaria ao empregado demitido. III. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 110.252/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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