- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 25/08/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 25/08/2010, p. 06/09/2010
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 235/STJ.EXISTÊNCIA DE CONFLITO ANTERIOR, QUE FIXOU A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. 1. Se na reclamação trabalhista são cobradas verbas inerentes à relação de emprego estabelecida entre as partes, a circunstância de que o litígio se situa na esfera estritamente trabalhista permite afirmar a competência absoluta da Justiça do Trabalho para o julgamento da questão e impede a existência de conexão com a ação de indenização em trâmite no Juízo Comum Estadual. 2. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. Súmula 235/STJ. 3. A decisão proferida em conflito de competência anterior, que em momento algum analisou eventual conexão existente entre a ação de indenização que lhe deu causa e a reclamação trabalhista, não produz quaisquer efeitos com relação à ação ajuizada perante a Justiça especializada. 4. Conflito conhecido para declarar competente o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, ora suscitado. (CC n. 101.199/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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