Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/09/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. ELETROBRÁS. ASSISTÊNCIA. UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Caso em que a agravante sustenta a competência da Justiça Estadual para o julgamento da presente lide, uma vez que a ação teria sido ajuizada apenas contra a Eletrobrás. 2. O acórdão a quo consignou que a União compa…