JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/08/2010
Data de publicação
27/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/08/2010, p. 27/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIOR QUE CASSOU A LIMINAR CONCEDIDA. MS 5.665/DF. EFEITOS MODIFICATIVOS. CABIMENTO. 1. É patente a perda superveniente de objeto do presente mandamus uma vez que, sem a existência do provimento judicial precário que autorizava o Impetrante a integrar o Curso de Formação, falece o interesse processual em eventual provimento que lhe asseguraria o direito de ver afastados os fatos apontados na fase de investigação social daquele certame. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para julgar prejudicado o mandado de segurança, por perda de objeto. (EDcl no REsp n. 795.174/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/8/2010, DJe de 27/9/2010.)
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