JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/09/2010
Data de publicação
07/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 08/09/2010, p. 07/10/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. ART. 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DO ATO APONTADO COMO COATOR. PERDA DO OBJETO DO WRIT. OCORRÊNCIA. FATO SUPERVENIENTE LEVADO EM CONSIDERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO JUDICIAL QUE DEVE REFLETIR O ESTADO DE FATO DA LIDE NO MOMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Anulado o ato indicado como coator, é de ser reconhecida a perda superveniente do objeto do presente writ, que deve ser levada em consideração pelo magistrado, a teor do art. 462 do Diploma Processual. Precedentes. 2. O fato superveniente deve ser levado em consideração pelo Juiz no julgamento da causa, ainda que de ofício, nos exatos termos dos arts. 462 e 463 do Código de Processo Civil, pois o provimento judicial deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega jurisdicional. Precedentes. 3. Mandado de segurança extinto sem julgamento do mérito, em face da perda superveniente do objeto. Prejudicado os Embargos de Declaração. (EDcl no MS n. 10.171/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 8/9/2010, DJe de 7/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/09/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. OCORRÊNCIA. PORTARIA QUE APLICOU A PENA DE SUSPENSÃO POSTERIORMENTE ANULADA. EFEITOS MODIFICATIVOS. CABIMENTO. 1. Dirige-se a presente impetração, única e exclusivamente, contra o ato da Autoridade impetrada que obstou a remessa do "recurso hierárquico" , interposto contra Portaria que lhe aplicou a pena de suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias, à Autoridade superior. 2. O fato superveniente deve s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 26/08/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIOR QUE CASSOU A LIMINAR CONCEDIDA. MS 5.665/DF. EFEITOS MODIFICATIVOS. CABIMENTO. 1. É patente a perda superveniente de objeto do presente mandamus uma vez que, sem a existência do provimento judicial precário que autorizava o Impetrante a integrar o Curso de Formação, falece o interesse processual em eventual provimento que lhe assegur…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 18/11/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. FATO SUPERVENIENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 462, DO CPC, NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. OMISSÃO. CONFIGURADA A OFENSA AO ART. 535, DO CPC. 1. O fato superveniente a que se refere o art. 462, do CPC, pode surgir até o último pronunciamento de mérito, inclusive em embargos de declaração, obstando a ocorrência da omissão. Precedentes do STJ: REsp nº 434.797/MS, Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ de 10/02/2003,…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/03/2017

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. PERDA DE OBJETO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. Verifica-se a perda de objeto do mandado de segurança, uma vez que o recurso especial, ao qual foi concedido efeito suspensivo pela decisão impugnada no mandamus, já foi julgado. 2. Mandado de segurança extinto. Embargos de declaração prejudicados. (EDcl nos EDcl no AgRg no MS n. 22.619/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 15/3/2017, DJe de 29/3/2017.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. PREFEITO. DECRETO LEGISLATIVO DE CASSAÇÃO. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DO ATO LEGISLATIVO. PERDA OBJETO DA AÇÃO JUDICIAL. REEDIÇÃO DO ATO DE CASSAÇÃO POSTERIORMENTE AO INÍCIO DO JULGAMENTO QUE DEFINIU A PERDA DE OBJETO. REPRISTINAÇÃO DO ATO COATOR. ART. 462 DO CPC. FATO NOVO. APRECIAÇÃO DO MANDAMUS QUE SE IMPÕE. 1. Na qualidade de Chefe do Executivo municipal, o recorrente foi cassado por ato da Câmara de Vereadores, tendo-lhe sido concedida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.