- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/09/2010
- Data de publicação
- 07/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 08/09/2010, p. 07/10/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. ART. 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DO ATO APONTADO COMO COATOR. PERDA DO OBJETO DO WRIT. OCORRÊNCIA. FATO SUPERVENIENTE LEVADO EM CONSIDERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO JUDICIAL QUE DEVE REFLETIR O ESTADO DE FATO DA LIDE NO MOMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Anulado o ato indicado como coator, é de ser reconhecida a perda superveniente do objeto do presente writ, que deve ser levada em consideração pelo magistrado, a teor do art. 462 do Diploma Processual. Precedentes. 2. O fato superveniente deve ser levado em consideração pelo Juiz no julgamento da causa, ainda que de ofício, nos exatos termos dos arts. 462 e 463 do Código de Processo Civil, pois o provimento judicial deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega jurisdicional. Precedentes. 3. Mandado de segurança extinto sem julgamento do mérito, em face da perda superveniente do objeto. Prejudicado os Embargos de Declaração. (EDcl no MS n. 10.171/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 8/9/2010, DJe de 7/10/2010.)
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