JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2010
Data de publicação
30/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/08/2010, p. 30/09/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS RENDIMENTOS AUFERIDOS POR TÉCNICOS A SERVIÇO DAS NAÇÕES UNIDAS, CONTRATADOS NO BRASIL PARA ATUAR COMO CONSULTORES NO ÂMBITO DO PNUD/ONU. 1. Este Tribunal Superior pacificou sua jurisprudência no sentido de que não estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho auferidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento ? PNUD, conforme evidenciam os seguintes precedentes: REsp 939.709/DF, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 27.2.2008; REsp 1.031.259/DF, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 3.6.2009; REsp 1.121.929/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 4.3.2010. 2. Além de se tratar de recurso em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial também é manifestamente improcedente, pois a tese jurídica da contribuinte, ora recorrente, é expressamente contrária à legislação federal pertinente à matéria (art. 111, II, do CTN; art. 5º, II, da Lei 4.506/64; arts. IV, 2, d, e V, 1, a, do Acordo Básico de Assistência Técnica promulgado pelo Decreto 59.308/66; arts. V, Seções 17 e 18, b, e VI da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas promulgada pelo Decreto 27.784/50). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.289.545/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/8/2010, DJe de 30/9/2010.)
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